O decreto estabelece que as instâncias competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo coronavírus.
- Decreto Nº18.901/2020 (Suspensão de serviços e controle de fluxo)
- Decreto Nº 18.895, DE 19 DE MARÇO DE 2020 (Calamidade)
O principal objetivo é agilizar as ações para que, dentro do Piauí, possamos trabalhar em um cenário que vai além da urgência e da emergência, garantindo as condições de recursos humanos e financeiros, voltados para o objetivo de lidar com os efeitos do coronavírus em nosso estado”, explica o governador.
Da mesma forma, o chefe do executivo piauiense anunciou o Decreto de Suspensão, que proíbe a realização de eventos e estabelece o fechamento de bares, cinemas, restaurantes, shoppings academias, casas de espetáculo, clínicas de estética e saúde bucal, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência. O decreto legisla ainda sobre o controle das fronteiras estaduais. Policiais militares, agentes federais e do exército, bem como guardas municipais devem ser destacados para garantir controle nas entradas. A preocupação é manter sob alerta a entrada de pessoas potencialmente contaminadas e que não tenham sido submetidas ao período de isolamento social determinado pelo Ministério da Saúde, que é de sete dias.
“O que queremos é evitar situações em que outros estados já chegaram. A forma para evitar isso é a prevenção. O fato concreto é que, se houver uma propagação sem controle, não haverá profissionais e leitos suficientes. Quero aqui pedir a compreensão da população”, elucida Dias.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.